TSTED-RRAg 102276-34.2017.5.01.0205
Petroleiro: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Petroleiro
- Intervalo intrajornada
- Supressão
- Horas extras
- Cumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Omissão não evidenciada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. PETROLEIRO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI Nº 5.811/72. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ESTABELECE ADICIONAL DE 39% PARA A HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Trabalhadores em Petróleo; Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia