TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010861-69.2023.5.03.0183
Sucessão de empregadores: responsabilidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Responsabilidade
- Horas extras
- Minutos residuais
- Intervalo intrajornada
- Danos morais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 57.629,82), no importe de R$ 1.152,59 ¿ mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 22 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Diárias e Outras Indenizações