TSTRR 20020-61.2022.5.04.0371
Horas extras: regime compensatório semanal
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Horas extras
- Regime compensatório semanal
- Banco de horas
- Adoção concomitante
- Possibilidade
- Compensação de Jornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não há vedação legal à coexistência do acordo de compensação semanal com o sistema de banco de horas, desde que observados os requisitos de validade dos dois regimes. Precedente da SDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade dos regimes compensatórios adotados (banco de horas e acordo de compensação semanal), determinar a exclusão do pagamento de diferenças de horas extras fundadas na invalidação dos referidos regimes de compensação de jornada, reestabelecendo exatamente os termos originalmente propostos na sentença de piso, inclusive quanto aos consectários legais.
Indexação
Compensação de Jornada; Banco de Horas