TSTRR 0100717-32.2023.5.01.0302
Responsabilidade subsidiária: distribuição do ônus da prova
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Distribuição do ônus da prova
- Inobservância do requisito previsto no § 1º-a, i, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trecho do acórdão regional trazido no tópico em que discute o tema em epígrafe é insuficiente para atender § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, pois não contém nenhuma tese acerca da distribuição do ônus da prova. Referido excerto é insuficiente inclusive para a compreensão da controvérsia dos autos. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator