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Jurisprudências

TSTRR 0100717-32.2023.5.01.0302

Responsabilidade subsidiária: distribuição do ônus da prova

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Distribuição do ônus da prova
  • Inobservância do requisito previsto no § 1º-a, i, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trecho do acórdão regional trazido no tópico em que discute o tema em epígrafe é insuficiente para atender § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, pois não contém nenhuma tese acerca da distribuição do ônus da prova. Referido excerto é insuficiente inclusive para a compreensão da controvérsia dos autos. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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