STJREsp 2.118.075
Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Violação dos arts. 157 e 564, IV, ambos do CPP
- Carência de autorização judicial, campana ou investigação prévia
- Absolvição que se impõe
- Parecer do MPF adotado como razões de decidir
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE CERCA 14 PÉS DE CANNABIS SATIVA, ALÉM DE 4,5 G DE SEMENTES DA MESMA PLANTA E 1 RIFLE, MARCA CBC, CALIBRE .22. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157 E 564, IV, AMBOS DO CPP. TESE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE ILEGÍTIMA BUSCA DOMICILIAR. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, CAMPANA OU INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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