STJAREsp 3.175.446
Concurso de crimes
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Concurso de crimes
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE CRIMES. ARTS. 69 E 70 DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A via especial não admite o reexame do acervo fático-probatório, conforme Súmula n. 7 do STJ, cabendo a esta Corte Superior a uniformização da interpretação da lei federal.
2. A definição entre concurso material e concurso formal, quando assentada pelas instâncias ordinárias à luz de suposta pluralidade de ações, depende da análise de elementos fáticos (condutas distintas, unidade de desígnios), o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. O acórdão recorrido consignou a autonomia das condutas e a ocorrência de mais de um delito, de modo que a pretendida revisão implicaria revolvimento do conteúdo fático-probatório, inviável na presente via.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.