Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 993.957

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Circunstâncias do caso concreto
  • Delito não ultrapassa a normalidade do tipo penal
  • Ré primária e sem antecedentes criminais
  • Paciente mãe

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DELITO NÃO ULTRAPASSA A NORMALIDADE DO TIPO PENAL. RÉ PRIMÁRIA E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS. PACIENTE MÃE. CONDUTA ILÍCITA SUPOSTAMENTE COMETIDA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DESPROPORCIONALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. Agravo regimental improvido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.