Jurisprudências
TSTAg-AIRR 757-55.2020.5.17.0014
Óbice processual
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM RELAÇÃO AOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT E PELA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. ÓBICE PROCESSUAL. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.