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Jurisprudências

STFHC 236.462 AgR

Infiltração de agentes: fase preliminar prévia à autorização judicial

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Infiltração de agentes
  • Fase preliminar prévia à autorização judicial
  • Mera aproximação da organização criminosa
  • Inocorrência de efetiva atuação de agente infiltrado
  • Licitude
  • Necessário revolvimento fático-probatório

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INFILTRAÇÃO DE AGENTES. FASE PRELIMINAR PRÉVIA À AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MERA APROXIMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INOCORRÊNCIA DE EFETIVA ATUAÇÃO DE AGENTE INFILTRADO. LICITUDE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.

1. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.850/2013, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial.

2. Não caracterizada a efetiva atuação de agente infiltrado no período impugnado, uma vez apontada a ocorrência de mero início da aproximação dos membros da organização, não está configurada ilicitude na fase preparatória, necessária à instrução da infiltração de agentes em momento anterior à autorização judicial.

3. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva atuação de agente infiltrado em momento anterior à autorização judicial , do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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