TSTAg-AIRR 1001846-68.2024.5.02.0501
Horas extras: justa causa
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Justa causa
- Astreintes
- Dano extrapatrimonial
- Descontos salariais
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. JUSTA CAUSA. ASTREINTES. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DESCONTOS SALARIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator