STJREsp 2.208.614
Dissídio jurisprudencial: ausência de cotejo analítico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
- Violação dos arts. 367 e 399, ambos do CPP
- Alegação de nulidade
- Regularidade na decretação da revelia
- Verificação
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 367 E 399, AMBOS DO CPP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REGULARIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ENDEREÇO INDICADO PELO RECORRENTE. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA 83/STJ. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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