STJAgRg no HC 999.589
Pronúncia: juízo de admissibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Pronúncia
- Juízo de admissibilidade
- Indícios mínimos de autoria
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade que se satisfaz com a demonstração de indícios mínimos de autoria e materialidade, cabendo ao Tribunal do Júri a análise aprofundada das provas.
2. No caso concreto, a pronúncia foi fundamentada em provas obtidas na fase inquisitorial e judicial, incluindo depoimentos de policiais e testemunhas que narraram as circunstâncias do crime e confirmaram a autoria.
3. A revisão das premissas fáticas consideradas pelas instâncias antecedentes demandaria reexame probatório incompatível com a via do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.