STJAgRg no HC 1.022.165
Indeferimento de liminar
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de liminar
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691/STF. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF.
2. O recorrente alega ilegalidade procedimental na condenação penal, devido à ausência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Ministério Público, e busca a reforma da decisão para permitir o processamento do habeas corpus originário.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691 do STF para permitir o processamento do habeas corpus, diante da alegação de ilegalidade procedimental na condenação penal.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 691 do STF estabelece que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
5. A decisão impugnada não apresenta flagrante ilegalidade, estando devidamente motivada, o que impede a superação do óbice da Súmula 691 do STF.
IV. Dispositivo e tese
6 . Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. A ausência de proposta de ANPP pelo Ministério Público não configura ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus pela via do agravo regimental".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CR /1988, art. 5º, LV e LXXVIII.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 495.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.03.2019; STJ, AgRg no HC 496.205/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.03.2019.
Tese
"1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. A ausência de proposta de ANPP pelo Ministério Público não configura ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus pela via do agravo regimental".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.