TSTED-ARR 113700-50.2008.5.06.0011
Terceirização em atividade-fim da tomadora: licitude
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Terceirização em atividade-fim da tomadora
- Licitude
- Vínculo direto
- Impossibilidade
- Serviços de telecomunicação
- Inviabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. INVIABILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma exerceu o juízo de retratação em razão da decisão vinculante do STF no julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 e, assim, reconheceu a licitude da terceirização, excluindo o vínculo de emprego com a tomadora, anteriormente reconhecido. Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta, pois no acórdão embargado restou claro que a ilicitude da terceirização teve como fundamento o fato da reclamante exercer atividade fim da empresa tomadora. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo