STJAgRg no HC 1.006.451
Reiteração de argumentos
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de argumentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante limita-se a reiterar a tese meritória exposta na impetração.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a mera repetição dos argumentos já apresentados no habeas corpus é suficiente para o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne, de forma concreta e efetiva, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental.
5. A reiteração dos argumentos apresentados no habeas corpus não atende aos requisitos normativos para o conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A mera repetição de argumentos já apresentados não é suficiente para o conhecimento do agravo regimental.".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841.050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 8/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 957.293/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2024; STJ, AgRg no RHC n. 187.667/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024.
Tese
"1. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A mera repetição de argumentos já apresentados não é suficiente para o conhecimento do agravo regimental.".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.