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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 231.760

Tentativa de roubo majorado: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tentativa de roubo majorado
  • Prisão preventiva
  • Condenação
  • Negativa do recurso em liberdade
  • Inviabilidade de apreciação direta por esta corte superior
  • Supressão de instância

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO EXAMINOU A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR SOB OS FUNDAMENTOS CONSTANTES NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DIRETA POR ESTA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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