STJAgRg no AREsp 2.957.041
Importunação sexual: absolvição por insuficiência probatória e revisão da dosimetria
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Importunação sexual
- Absolvição por insuficiência probatória e revisão da dosimetria
- Impossibilidade
- Motivação concreta
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR. NÃO CABIMENTO DE RESP. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória e a revisão da dosimetria demandam revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Não cabe recurso especial fundado em alegada violação de enunciado sumular. Inteligência da Súmula 518/STJ.
3. O regime inicial fechado foi mantido com motivação concreta, em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis e da gravidade das condutas, perpetradas contra a própria filha, mediante prevalecimento de relações domésticas, afastando a tese de abrandamento sem necessidade de revolver premissas fáticas.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.