Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 92.995 AgR

PIS e COFINS: não cumulatividade

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Direito Tributário
  • PIS e COFINS
  • Não cumulatividade
  • Conceito de insumo
  • Despesas com e-commerce e marketplace
  • Natureza infraconstitucional da controvérsia
  • Negativa de seguimento a recurso extraordinário na origem

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DESPESAS COM E-COMMERCE E MARKETPLACE. TEMA 756-RG. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a reclamação na qual se alega usurpação da competência desta Corte por ato da Vice-Presidência do TRF da 4ª Região que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema 756-RG.

2. No Tema 756-RG, esta Corte reconheceu expressamente a natureza infraconstitucional da discussão sobre a abrangência da expressão "insumo" contida no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, aplicando-lhe os efeitos próprios da ausência de repercussão geral.

3. A pretensão da agravante demanda a interpretação da legislação ordinária, de modo a incidir o item II da tese firmada.

4. Não usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal a decisão do tribunal de origem que nega seguimento a recurso extraordinário cuja matéria foi declarada de natureza infraconstitucional por esta Corte em sede de repercussão geral.

5. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.