STFRcl 92.995 AgR
PIS e COFINS: não cumulatividade
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Não cumulatividade
- Conceito de insumo
- Despesas com e-commerce e marketplace
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
- Negativa de seguimento a recurso extraordinário na origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DESPESAS COM E-COMMERCE E MARKETPLACE. TEMA 756-RG. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a reclamação na qual se alega usurpação da competência desta Corte por ato da Vice-Presidência do TRF da 4ª Região que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema 756-RG.
2. No Tema 756-RG, esta Corte reconheceu expressamente a natureza infraconstitucional da discussão sobre a abrangência da expressão "insumo" contida no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, aplicando-lhe os efeitos próprios da ausência de repercussão geral.
3. A pretensão da agravante demanda a interpretação da legislação ordinária, de modo a incidir o item II da tese firmada.
4. Não usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal a decisão do tribunal de origem que nega seguimento a recurso extraordinário cuja matéria foi declarada de natureza infraconstitucional por esta Corte em sede de repercussão geral.
5. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.