TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000488-32.2017.5.06.0271
Erro material
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo ao julgado. Embargos declaratórios parcialmente providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para, sanando erro material, determinar que onde se lê: "o Exequente não se insurgiu contra a decisão que deveria impugnar", leia-se: "a Executada não se insurgiu contra a decisão que deveria impugnar". Brasília, 27 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator