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Jurisprudências

TSTAIRR 170-69.2017.5.08.0117

Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Logo, não atendido o art. 896, §1º-A, IV, da CLT
  • Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
  • Intervalo intrajornada
  • Que o reclamante anotava ponto
  • Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST, no particular

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA (ESPÓLIO). ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais a autora (representante do espólio) não faz jus às indenizações patrimoniais e extrapatrimoniais. Nesse contexto, o acórdão do Tribunal Regional consignou que o homicídio do trabalhador não ocorreu nas dependências do local de trabalho. Registrou que não ficou provado o nexo de causalidade entre o crime e a prestação de serviços do empregado. Nesse aspecto, o TRT assentou que " o conjunto fático probatório apresenta indícios de que o homicídio do genitor da reclamante não teve qualquer relação com as atividades desempenhadas pelo de cujus, como vigia, no residencial reclamado". Acrescentou que " a reclamada consiste em um Residencial e, portanto, não desenvolve atividade de risco". Nesse contexto, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Em relação aos temas "Intervalo Intrajornada" e "Indenização por danos extrapatrimoniais em razão da supressão do intervalo intrajornada", verifica-se que a parte não transcreveu o trecho do acórdão dos embargos de declaração o qual demonstra que o TRT rejeitou o pedido suscitado. Logo, não atendido o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. O Tribunal de origem registrou que não há comprovação de qualquer conduta ilícita praticada pelo empregador, seja por ação ou omissão, tampouco se verifica a existência de culpa, dolo ou nexo causal entre a atuação da empresa e o homicídio do trabalhador. Frisou que o ato criminoso não ocorreu nas dependências do empregador e não há prova de que o homicídio tenha alguma relação com o trabalho. Pontuou que " a reclamada consiste em um Residencial e, portanto, não desenvolve atividade de risco" e que " é impossível a incidência, ao caso, da teoria da responsabilidade objetiva para responsabilizar a reclamada pelo homicídio praticado contra José Elacide, até porque a reclamada não desenvolve atividade de risco". Nesse aspecto, para que as alegações trazidas pela autora fossem confrontadas com a fundamentação expressa pelo Tribunal Regional, seria indispensável o prévio revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela parte, bem como prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que " a única testemunha apresentada pelo demandado, Sr. Marcel Beckrt, declarou que ‘ reclamante tinha intervalo de 1 hora e podia usar o refeitório para jantar; que o reclamante anotava ponto; que a jornada do reclamante era de 12/36’ razão pela qual, quanto ao intervalo intrajornada, não assiste razão à recorrente". Dessa forma, decisão em sentido diverso demandaria o reexame do contexto fático-probatório. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST, no particular. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS PELA NÃO CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. Verifica-se que não consta no despacho denegatório análise quanto ao tema em epígrafe. Dessa forma, olvidando-se o Tribunal Regional de examinar um ou mais temas do recurso de revista no juízo primeiro de admissibilidade, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA - SPE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA DE TRABALHO12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU CONTRATO INDIVIDUAL. Antes da vigência da Lei 13.467/2017, para a validade formal da jornada de trabalho de 12x36, era exigida a sua previsão em Lei ou acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, nos termos da Súmula 444 deste Tribunal. Após a entrada em vigor da referida legislação, houve permissão legal para a pactuação da jornada excepcional, por meio de acordo individual escrito, nos termos do art. 59-A da CLT, não sendo permitido o acordo tácito. O STF, na ADI 5994, analisando a constitucionalidade do art. 59-A da CLT, admitiu a jornada de 12x36 por acordo individual, afastando, portanto, a necessidade de norma coletiva disciplinando a jornada especial. No caso, o acórdão regional não trouxe considerações sobre o acordo individual e registrou que não existe nos autos qualquer norma coletiva autorizando a adoção da jornada 12 X 36. Dessa forma, decisão em sentido diverso demandaria o reexame do contexto fático-probatório. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Acrescente-se que, a partir dos trechos indicados pela parte, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca do art. 492 do CPC (julgamento ultra petita e extra petita ), portanto é inviável o exame da matéria sob esse prisma, ante o óbice da Súmula 297 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da autora e II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do empregador.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Processo e Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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