Jurisprudências
TSTAg-AIRR 21298-59.2017.5.04.0020
Aeronauta: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Aeronauta
- Adicional noturno
- Redução da hora noturna
- Incidência sobre as horas trabalhadas em solo
- Horas Extras
- Aeronautas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AERONAUTA. ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS TRABALHADAS EM SOLO. A jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto no art. 73 da CLT, sedimentou posicionamento no sentido de que as horas noturnas são igualmente devidas no período trabalhado em solo. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Aeronautas