TSTAIRR 0000495-60.2025.5.21.0001
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição apensa da parte dispositiva do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENSA DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Confirma-se a decisão denegatória do recurso de revista, uma vez que o município se limitou a transcrever a parte dispositiva do acórdão regional, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é suficiente para atender o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator