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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.145.955

Fundamentação vinculada: ausência de indicação de violação do art. 621 do CPP

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 621 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Em recurso especial voltado contra acórdão de revisão criminal, é indispensável indicar, de forma clara e específica, afronta a uma das hipóteses do art. 621 do CPP, pois tais hipóteses conformam os pressupostos de cabimento e de exame do pleito revisional. A mera invocação de matérias de mérito não supre esse ônus argumentativo.

2. A ausência de indicação do art. 621 do CPP acarreta deficiência substancial de fundamentação e impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 284 do STF, o que obsta o conhecimento do recurso especial.

3. Entende esta Corte Superior de Justiça, ademais, que "[o] conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem não dispensa a fundamentação específica exigida no recurso especial" (AgRg no AREsp n. 3.146.107/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 25/5/2026).

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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