Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.180.874

Estelionato: prestação pecuniária substitutiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Estelionato
  • Prestação pecuniária substitutiva
  • Pleito de substituição por outra pena restritiva de direitos
  • Alegação de hipossuficiência financeira
  • Ausência de comprovação
  • Inviabilidade

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DA PENA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

"[...] a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para fins de obstar a cobrança de penas de caráter pecuniário é necessária a comprovação da hipossuficiência financeira do réu. A hipossuficiência não pode ser presumida apenas pelo fato de o agravante estar assistido pela Defensoria Pública [...]".

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.