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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.783.903

Roubo majorado: inviabilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. SUPOSTA PROVA NOVA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.

1. Na hipótese, a alteração da convicção motivada na origem, no sentido de não ser cabível o pedido de desclassificação para o delito de furto, pois ficou comprovado que o delito foi praticado mediante grave ameaça, demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, o que não se admite na via eleita, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ.

2. A tese nova apresentada pela defesa após a interposição do agravo em recurso especial, referente à dosimetria da pena, consubstancia vedada inovação recursal, visto que não foi ventilada anteriormente nas razões do recurso especial, além de não ter sido analisada pela Corte local.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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