STJAgRg no AREsp 3.026.627
Tráfico de drogas: tipificação da conduta
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Tipificação da conduta
- Coautoria
- Divergência jurisprudencial
- Cotejo analítico deficiente
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. COAUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE.
1. A pretendida absolvição por atipicidade da conduta, fundada na alegação de que o agravante se limitou a solicitar a droga sem tê-la recebido, demanda, na espécie, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal de origem concluiu, com base em elementos de prova, que o agravante atuou como coautor do delito, encomendando o entorpecente e coordenando a ação do corréu.
2. A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial, quando o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.