TSTRRAg 10862-35.2017.5.15.0020
Negativa de prestação jurisdicional: direitos individuais subjetivos dos integrantes da categoria profissional
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adequação da via eleita
- Sindicato
- Legitimidade
- Prejudicialidade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de julgamento de mérito favorável ao agravante, no tocante ao pedido veiculado na referida preliminar (ilegitimidade ativa do Sindicato autor), deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS SUBJETIVOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SINDICATO. LEGITIMIDADE. Ante a potencial violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS SUBJETIVOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SINDICATO. LEGITIMIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve o reconhecimento da ilegitimidade do Sindicato autor por considerar que os pleitos ofertados na inicial, decorrentes da inobservância do disposto no artigo 384 da CLT, em relação a todas as suas agências departamentos e estabelecimentos da base territorial do SEEB GUARATINGUETÁ e a todas as mulheres empregadas e ex-empregadas no banco réu, não são individuais homogêneos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, inclusive da SBDI-1, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis , é firme no sentido de ser cabível o ajuizamento de ação civil pública pelos sindicatos para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3. A partir da leitura dos fundamentos apresentados e sem a necessidade de reexaminar fatos e provas, procedendo apenas ao reenquadramento jurídico das premissas fixadas no acórdão, constata-se que os direitos pleiteados pelo sindicato possuem, de fato, origem comum, devendo tais direitos serem caracterizados como individuais homogêneos, observando-se que a necessidade de apuração individualizada em relação a cada substituído não afasta essa configuração. 4. Ainda que assim não fosse, insta considerar que a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, dispositivo que não comporta interpretação restritiva, a legitimidade ativa do sindicato representante da categoria profissional é ampla e irrestrita, alcançando não apenas os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos representados, mas também as situações pertinentes a direitos subjetivos individuais. Recurso de revista conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO . PREJUDICIALIDADE. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo Sindicato autor, com a consequente determinação dos autos à Vara de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento remanescente. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo de instrumento do Sindicato autor e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; ii) conhecer do recurso de revista do Sindicato autor, por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar "a ausência de interesse processual" do sindicato autor, por inadequação da medida processual eleita (ação civil pública), declarada no acórdão que extinguiu o feito sem resolução de mérito, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento dos recursos ordinários interpostos, como entender de direito; e iii) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Intimação; Ação Civil Pública