STJAgRg no AREsp 3.248.363
Impugnação específica
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, à luz da Súmula 182/STJ, não conheceu de agravo em recurso especial interposto pelo agravante.
2. O agravante afirma ter havido impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial e sustenta que o recurso não demanda reexame de provas, mas mera revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico e concreto, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravante não rebateu, de modo específico e concreto, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas e à reiterada defesa de teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
5. A pretensão de afastar a Súmula 7/STJ não foi demonstrada por cotejo analítico, uma vez que o agravante limitou-se a afirmar genericamente que a controvérsia seria exclusivamente jurídica e que não haveria necessidade de reexame probatório.
6. Quanto à Súmula 83/STJ, a decisão de inadmissibilidade ressaltou que o acórdão recorrido encontrava-se alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte acerca da relativização do princípio da identidade física do juiz, especialmente diante da necessidade de demonstração de prejuízo para o reconhecimento da nulidade. Todavia, a parte agravante não indicou precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar a orientação jurisprudencial aplicada, tampouco promoveu o necessário distinguishing entre os julgados que embasaram a inadmissão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e concreto, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ.
Tese
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e concreto, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.