TSTRRAg 100646-40.2021.5.01.0483
GMAAB/vpm/gvc I: petrobrás
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- GMAAB/vpm/gvc I
- Petrobrás
- Trabalhador embarcado
- Regime de compensação de jornada
- Validade
- Repouso semanal remunerado suprimido
Ementa
GMAAB/vpm/gvc I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. ESCALA 14X21. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE NESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte já firmou o entendimento de que não se admite regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial. Infere-se dos autos que o reclamante, trabalhador embarcado, estava sujeito ao regime de trabalho de 14x21. 3. Extrai-se, ainda, que o Tribunal Regional não faz qualquer menção acerca da existência de pactuação entre as partes acerca do incontroverso sistema de compensação de jornada, seja individualmente ou por meio de norma coletiva de trabalho. 4. Dessa forma, o descumprimento do sistema de folgas na jornada de trabalho 14x21 dos petroleiros, previsto na norma coletiva, gera direito ao pagamento das respectivas folgas suprimidas, notadamente diante da ausência de qualquer acordo de compensação. Agravo conhecido e não provido. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. HORAS EXTRAS DECORRENTES. PARCELAS VINCENDAS. TEMA REPETITIVO Nº 184. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, mostra-se prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível ofensa ao artigo 323 do Código Civil. Agravo conhecido e provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. HORAS EXTRAS DECORRENTES. PARCELAS VINCENDAS. TEMA REPETITIVO Nº 184. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Do cotejo entre os fundamentos do acórdão regional, as razões de agravo de instrumento e a tese fixada no Tema Repetitivo nº 184 desta Corte, se faz necessário o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do artigo 323 do Código Civil. IV. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. HORAS EXTRAS DECORRENTES. PARCELAS VINCENDAS. TEMA REPETITIVO Nº 184. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. 1. O artigo 323 do Código de Processo Civil preconiza que " Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las ". 2. Com efeito, a providência prevista no artigo 323 do Código de Processo Civil, além de razoável, confere maior efetividade ao provimento jurisdicional e contribui com a celeridade e a duração razoável do processo, evitando, assim, que o autor ingresse novamente em juízo pleiteando resquícios de direitos já reconhecidos em juízo. 3. Neste contexto, esta Corte fixou o entendimento de que é possível a condenação em parcelas vincendas enquanto perdurar a situação de fato, mesmo que não haja postulação expressa nesse sentido, para se evitar a propositura de novas ações com o mesmo objeto, nos termos do artigo 323 do CPC/2015 e da interpretação analógica da Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 do TST. 4. Tal entendimento culminou na fixação de tese obrigatória no Tema Repetitivo nº 184, in verbis : " São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada. ". 5. Infere-se, portanto, que o acórdão regional foi proferido em dissonância com a referida tese obrigatória desta Corte e em ofensa ao artigo 323 do Código Civil. recurso de revista conhecido e provido por violação do artigo 323 do Código Civil. V. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. O simples fato de se interpor agravo e este ter sido julgado improcedente, ainda que por votação unânime, não autoriza a aplicação automática da multa prevista no referido dispositivo. Deve ser verificado se o agravo é efetivamente inadmissível ou infundado, interposto com o intuito protelatório, sob pena de a multa imposta resultar em afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. No caso, a parte ré apenas exerceu o seu legítimo direito à ampla defesa, com a pretensão de se obter um pronunciamento favorável pelo órgão colegiado. Pedido rejeitado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS; II) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo da parte autora para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO HORAS EXTRAS DECORRENTES. PARCELAS VINCENDAS. TEMA REPETITIVO Nº 184. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA."; III) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parte autora, para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO HORAS EXTRAS DECORRENTES. PARCELAS VINCENDAS. TEMA REPETITIVO Nº 184. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA."; IV) CONHECER do recurso de revista da parte autora quanto ao tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO HORAS EXTRAS DECORRENTES. PARCELAS VINCENDAS. TEMA REPETITIVO Nº 184. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.", por ofensa ao artigo 323 do Código Civil, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas relativas às horas extras e reflexos decorrentes dos repousos suprimidos do regime de revezamento 14x21, enquanto perdurar a situação. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais; IV) REJEITAR o pedido, formulado em contrarrazões, de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Décimo Terceiro Salário; Trabalhadores em Petróleo; Reflexos; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Banco de Horas