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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.067.936

Tráfico de drogas: desclassificação para uso pessoal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Desclassificação para uso pessoal
  • Dilação probatória
  • Constrangimento ilegal
  • Ausência
  • Manutenção da decisão monocrática que se impõe

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A TRAFICÂNCIA (A DESPEITO DA POUCA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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