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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100288-76.2020.5.01.0009

Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista não atende ao art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, porquanto não reproduz os trechos necessários dos embargos de declaração e do respectivo acórdão para o cotejo e a verificação, de plano, da alegada omissão. No tocante à correção monetária, a parte não transcreve o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em desatenção ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, não prospera o agravo destinado a viabilizar o exame do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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