TSTAg-ED-AIRR 100456-83.2021.5.01.0481
Petroleiro: jornada 14x21
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petroleiro
- Jornada 14x21
- Sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente
- Invalidade
- Supressão do repouso remunerado
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. JORNADA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO IMPOSTO UNILATERALMENTE. INVALIDADE. SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela Petrobrás aos empregados que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir o direito a folgas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Regime de Revezamento; Banco de Horas