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Jurisprudências

TSTE-Ag-RR 1001033-53.2019.5.02.0004

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: intervalo para descanso da mulher previsto no artigo 384 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Sucessões e Planejamento Patrimonial
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Intervalo para descanso da mulher previsto no artigo 384 da CLT
  • Prestações de trato sucessivo
  • Regras de direito intertemporal
  • De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep
  • No caso, discute-se o intervalo previsto no artigo 384 da CLT

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO DA MULHER PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 , de observância obrigatória, a " Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". No caso, discute-se o intervalo previsto no artigo 384 da CLT. A Lei nº 13.467/2017 revogou o dispositivo que estabelecia o intervalo para descanso da mulher. O acórdão está em conformidade com o posicionamento firmado por esta Corte Superior. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Intervalo 15 Minutos Mulher

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