STJAgRg no REsp 2.206.771
Lesão corporal em contexto de violência doméstica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal em contexto de violência doméstica
- Dosimetria
- Circunstâncias do crime
- Pena-base
- Fundamentação concreta
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na dosimetria da pena, a valoração das circunstâncias do crime deve observar o art. 59 do Código Penal, exigindo-se motivação concreta e individualizada, não calcada em elementos inerentes ao tipo penal.
2. As instâncias ordinárias apontaram elementos específicos para a negativação das circunstâncias do crime, registrando que a conduta violenta ocasionou intenso sofrimento à vítima, que chegou a desmaiar, justificando a exasperação da pena-base (AgRg no AREsp n. 2.601.830/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024).
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.