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Jurisprudências

TSTAIRR 0000111-33.2018.5.09.0242

Execução: alegação de inexigibilidade do título

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Alegação de inexigibilidade do título
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição da petição de embargos de declaração
  • Transcrição do acórdão em tópico dissociado das razões de mérito
  • Causas Supervenientes à Sentença

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO EM TÓPICO DISSOCIADO DAS RAZÕES DE MÉRITO. ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. 1. Não se conhece de recurso de revista quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional quando a parte recorrente deixa de transcrever, nas razões recursais, o trecho da petição de embargos de declaração em que provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a questão, ônus que lhe compete nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT; a alegação de que a omissão seria identificável mediante consulta ao processo eletrônico não supre essa exigência, cujo ônus é da parte recorrente. 2. A transcrição do trecho do acórdão regional efetuada em tópico exclusivamente destinado a demonstrar o prequestionamento, anterior e dissociado do tópico em que desenvolvidas as razões de mérito, não atende à exigência de indicação do trecho da decisão recorrida e de cotejo analítico prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Superados os óbices de admissibilidade, ficam prejudicados o exame do mérito recursal e o pedido de efeito suspensivo renovado perante este Tribunal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Causas Supervenientes à Sentença

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