STJAgRg no AREsp 3.105.916
Indicação de dispositivos tidos por violados: ausência
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indicação de dispositivos tidos por violados
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
3. Inviável a concessão da ordem de ofício, pois a primariedade do agente não basta, por si só, para a concessão do tráfico privilegiado quando há elementos sólidos que demonstram a dedicação a atividades delitivas.
4. A apreensão de petrechos e outros elementos típicos da mercancia e de pasta base de cocaína, bem como as mensagens obtidas, evidenciam a prática do crime como atividade do réu, aspectos delineados pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-probatório.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.