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Jurisprudências

STFRcl 98.543 ED-AgR

Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14

Relator(a): Dias Toffoli

  • Não ocorrência
  • Ato reclamado
  • Pretensão de rediscussão da causa
  • Reiteração dos argumentos expostos na inicial
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14. Não ocorrência. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle invocado. Ato reclamado. Existência de diligências cautelares sigilosas ainda pendentes de cumprimento e de documentação. Acesso aos elementos de prova já documentados nos autos assegurado à defesa. Pretensão de rediscussão da causa. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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