STFARE 1.574.629 AgR
Cassar o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo
Relator(a): Flávio Dino
- Cassar o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental, para prover, em parte, o recurso extraordinário com agravo; cassar o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo; e determinar que outro seja proferido, conforme a orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal; tudo nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão, vencidos os Ministros Flávio Dino, Relator, e Alexandre de Moraes. Participou deste julgamento o Ministro Gilmar Mendes em observância ao artigo 150, § 2º, do RISTF. Primeira Turma, Sessão Virtual Extraordinária de 19.6.2026 (11h00) a 26.6.2026 (23h59).
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ESTAÇÃO
RÁDIO-BASE. COBRANÇA, POR MUNICÍPIO, DE TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES: TEMAS 919 E 1.235 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão
Após os votos dos Ministros Flávio Dino, Relator, e Alexandre de Moraes, que conheciam do agravo interno, negavam-lhe provimento e consignavam que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita; e dos votos dos Ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin que, davam parcial provimento ao agravo regimental para prover, em parte, o recurso extraordinário com agravo; cassar o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo; e determinar que outro seja proferido, conforme a orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal; o julgamento foi suspenso em razão do empate na votação. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.