TSTAg-AIRR 1000372-37.2018.5.02.0254
Município de cubatão: sucessão
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- Município de cubatão
- Sucessão
- Cursan
- Responsabilidade subsidiária
- Não desconstituídos os fundamentos, portanto, da r
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CUBATÃO. SUCESSÃO. CURSAN. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do Município sob o fundamento de que a Lei Municipal 3.825/2017 previu a sucessão da CURSAN pelo Município. Com efeito, da leitura do acórdão regional, observa-se que não se discute a aplicação da tese fixada no 1118 da Repercussão Geral (RE nº 1.298.647), pelo STF. Por outro lado, esta Corte Superior tem firme entendimento de que deve ser mantida a responsabilidade do Município de Cubatão fundamentada na Lei Municipal nº 3.825/2017, porquanto decorrente de lei. Precedentes. Não desconstituídos os fundamentos, portanto, da r. decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência da causa, no particular. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Ente Público; Valor Arbitrado