STJAgRg no HC 1.023.204
Tráfico de drogas: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade
- Busca domiciliar
- Diligência realizada com base em patrulhamento de rotina
- Entrada na residência por fundada suspeita
- Descarte de mochila
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. DILIGÊNCIA REALIZADA COM BASE EM PATRULHAMENTO DE ROTINA. ENTRADA NA RESIDÊNCIA POR FUNDADA SUSPEITA. DESCARTE DE MOCHILA. AUTORIZAÇÃO DA GENITORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual se indefere liminarmente a inicial, quando ausente constrangimento ilegal decorrente da busca e apreensão domiciliar.
2. A Corte local baseou-se em circunstâncias fáticas, tais como, a fuga para o interior da residência ao avistar a viatura e descarte de mochila com drogas, seguida de autorização expressa da genitora para a busca domiciliar, com apreensão de mais entorpecentes (fls. 143/144).
3. O quadro fático delineado no acórdão configura fundadas razões para o ingresso dos policiais no domicílio, em contexto de crime permanente, o que legitima a busca realizada e a consequente apreensão das drogas.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.