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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.192.330

Crime de homicídio: tribunal do júri

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos, extraída no depoimento da vítima sobrevivente e testemunha ocular dos fatos, com corroboração pelos demais elementos probatórios.

2. A pretensão veiculada no recurso especial, ao contrariar o que se extrai do acervo probatório quanto à consciência do intuito homicida do réu, demandaria o reexame de fatos e provas para que se pudesse alcançar conclusão diversa daquela adotada pelo acórdão de origem.

3. O pedido, portanto, envolve a revisitação de premissas cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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