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Jurisprudências

STFARE 1.600.025 AgR

Pensionista: revisão

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e Outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Militar. Pensionista. Revisão. Reexame de fatos e provas. Interpretação de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a existência de argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.

5. Incidem os óbices das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal, que impedem o reexame de provas e a análise de ofensa a direito local em sede de recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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