TSTRR 0000241-66.2019.5.05.0026
Execução: correção monetária e juros de mora
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária e juros de mora
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Óbice expressamente suscitado pela executada nas contrarrazões
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, incumbe à parte delimitar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e estabelecer o necessário cotejo analítico com as violações apontadas. No caso, a exequente transcreveu integralmente os capítulos dos acórdãos proferidos no agravo de petição e nos embargos de declaração, abrangendo as alegações da parte, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e a conclusão dos julgamentos, sem delimitar os excertos que contêm as teses jurídicas impugnadas. O destaque gráfico de toda a transcrição não permite identificar o trecho específico que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Óbice expressamente suscitado pela executada nas contrarrazões. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator