STJAgRg no RHC 237.627
Busca pessoal sem fundada suspeita: provas ilícitas por derivação
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal sem fundada suspeita
- Provas ilícitas por derivação
- Trancamento da ação penal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas da abordagem e das buscas, com trancamento excepcional da ação penal por ausência de justa causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso em exame, a busca pessoal foi realizada sem fundada suspeita e sem indicativos objetivos de prática delitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de denúncia, de investigação prévia e de comportamento objetivamente suspeito afasta a justa causa para a busca pessoal, não sendo suficiente o argumento genérico de policiamento ostensivo ou de tutela da ordem pública.
4. A revista pessoal inicial não apreendeu objetos ilícitos, o que, somado à inexistência de fundada suspeita, contamina por derivação os elementos subsequentes, nos termos do art. 157, caput e § 1º, do Código de Processo Penal.
5. A decisão agravada limitou-se à moldura fática incontroversa do acórdão recorrido, sem indevido revolvimento probatório, sendo adequada à via do habeas corpus.
6. Inexistente lastro probatório mínimo válido, impõe-se manter o trancamento excepcional da ação penal, diante da nulidade da diligência inaugural que constitui a única fonte de materialidade e indícios.
7. Parecer ministerial federal pelo provimento do recurso em habeas corpus reforça a conclusão pela arbitrariedade da abordagem e pela ilicitude das provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.