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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.864.950

Óbices de admissibilidade (súmulas 284/STF e 7/STJ) não enfrentados

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 284/STF E 7/STJ) NÃO ENFRENTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE JULGOU O ARESP. INSISTÊNCIA EM TESES DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (Súmulas 284/STF e 7/STJ). Nas razões do agravo regimental, a Defesa deixou de atacar, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão que julgou o AREsp, restringindo-se a replicar teses de mérito.

2. A falta de impugnação específica atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Julgados: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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