TSTRR 0010332-17.2019.5.15.0099
Ausência de juízo de admissibilidade pelo tribunal regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ausência de juízo de admissibilidade pelo tribunal regional
- Não interposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. I. No caso, incide a preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, porque prevalece nesta Corte Superior o entendimento de não ser possível conhecer do recurso de revista adesivo, na hipótese em que a Autoridade Regional não realiza o exame de admissibilidade, ao argumento de estar condicionado (subordinado) à análise de admissibilidade do recurso principal. Julgados. II. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamada. Brasília, 21 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator