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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100153-60.2022.5.01.0020

Honorários advocatícios recursais: majoração do percentual

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. Configurada a omissão no acórdão embargado, quanto ao pedido de majoração do percentual de honorários advocatícios formulado em contrarrazões do agravo interno, impõe-se sanar o vício indicado para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Mantida, entretanto, a decisão de origem em que condenada a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para, sanando a omissão apontada, manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Brasília, 27 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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