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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010629-10.2024.5.03.0058

Intervalo intrajornada: turno ininterrupto de revezamento

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Norma coletiva
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Inobservância do artigo 896, §1º-a, i, e III da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, E III DA CLT. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no artigo 896, §1º-A, I da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, §1º-A, III e §8º da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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