STJEDcl no AgRg no HC 1.002.577
Ausência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
- Manifesta impro cedência
- Rediscussão
- Impossibilidade
- Inovação
- Total descabimento
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPRO CEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO. TOTAL DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. Não conhecido o pedido deduzido na Petição n. 891.299/2025.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e não conhecer do pedido da Petição n. 891.299/2025, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.