TSTAg-EDCiv-RR 0100491-16.2023.5.01.0241
Contrato de franquia: ausência de terceirização
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Contrato de franquia
- Ausência de terceirização
- Afastamento da responsabilidade subsidiária
- Inaplicabilidade da súmula nº 331, IV, do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Determine-se que a Secretaria da 4ª Turma proceda à reautuação do feito para constar como parte AGRAVANTE PRISCILLA COSTA DE SOUZA BARBOSA e AGRAVADOS MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA.